Deveres de Informação

NacionalGest Consultores de Seguros Lda, com sede na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro Edifício Satélite, Loja 4 8125-154 Quarteira, NIF 504939424, capital social € 260.000,00, Agente de Seguros inscrito desde 27 /01/2007, na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Corretor de Seguros, sob o nº 607114161, com autorização para os Ramos Não Vida e Vida. A verificação da efetivação deste registo, bem como todos os pedidos de informação sobre a nossa atividade, deve ser efetuada junto da ASF, em www.asf.com.pt.

A NacionalGest é uma empresa de capital 100% português e totalmente independente.

As propostas de condições que apresentamos aos clientes estão baseadas numa análise profissional, imparcial e comprometida que refletem as alternativas existentes no mercado e que melhor se adequam às necessidades expressas por cada cliente.

A intervenção da NacionalGest não se esgota com a contratação das apólices, perdura ao longo da vigência das apólices sob nossa gestão, ganhando especial relevância com a gestão da carteira de seguros de cada cliente, ao acompanhamento dos sinistros, acompanhamento e cobrança dos respetivos recibos.

É da exclusiva responsabilidade do cliente o fornecimento das informações exatas e completas, bem como a resposta às questões existentes na proposta de seguro, sendo que a ausência ou inexatidão poderão invalidar total ou parcialmente a cobertura do risco ou impedir o mediador de seguros de aconselhar o produto mais adequado;

A escolha do produto no que respeita a coberturas, exclusões, franquias e capitais quando diferentes dos aconselhados pelo mediador de seguros é da inteira responsabilidade do Cliente;

Estas informações não dispensam a consulta, leitura e compreensão das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31.º do regime jurídico da distribuição de seguros (RJDS) aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, informamos os clientes que:

Na qualidade de Corretor de Seguros exercemos a atividade de forma independente relativamente às empresas de seguros;

1. Na qualidade de Corretor de Seguros exercemos a atividade de forma independente relativamente às empresas de seguros;
2. A NacionalGest não tem qualquer participação qualificada em empresa(s) de seguros;
3. A NacionalGest não tem qualquer participação qualificada no capital social do mediador de seguros detida por uma determinada empresa de seguros ou pela empresa mãe de uma determinada empresa de seguros;
4. A NacionalGest está autorizada a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros e a celebrar contratos em nome e por conta destes, mediante acordo entre as partes;
5. A intervenção da NacionalGest não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolve também a prestação de assistência ao longo do período de vigência do mesmo contrato;
6. A natureza da remuneração recebida pela NacionalGest em relação ao contrato de seguro é uma parte do prémio de seguro, pago pela empresa de seguros a título de comissão;
a) Assiste o direito ao cliente de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de distribuição de seguros e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação;
7. A NacionalGest informará o cliente do nome das empresas de seguros ou mediadores de seguros que intervenham no contrato proposto;
a) Sempre que intervenham no contrato outros mediadores de seguros, todos são solidariamente responsáveis, nos termos do nº 4 do artigo 47º do RJDS perante os segurados, os tomadores de seguros e as empresas de seguros pelos atos de distribuição praticados;
8. A NacionalGest diretamente ou através das Empresas de Seguros compromete-se a informar o cliente da natureza e do montante de cada pagamento que tenha de efetuar, sempre que sejam solicitados pagamentos distintos dos prémios regulares e dos pagamentos calendarizados;
9. A NacionalGest tem em vigor uma Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, que garante o tratamento equitativo dos interessados, bem como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações.
10. A NacionalGest tem instituída uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, beneficiários e terceiros lesados, gerindo a sua receção e garantindo a resposta às mesmas;
11. Sem prejuízo do disposto na política de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados e de gestão de reclamações do mediador, e da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios já existentes (CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, em www.cimpas.pt) ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos clientes e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), diretamente ou através do no Livro de Reclamações, em formato físico ou disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio, ou através do e-mail [email protected]
12. A NacionalGest baseia o aconselhamento prestado numa análise isenta e imparcial, tendo esta por base os produtos de seguros disponíveis no mercado e as empresas de seguros que os comercializam e que permitam efetuar uma recomendação, de acordo com critérios profissionais exigíveis, relativamente ao produto de seguro mais adequado às necessidades do cliente de harmonia com as informações transmitidas pelo cliente;
13. A NacionalGest não tem a obrigação contratual de exercer a atividade de distribuição de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros;
14. A NacionalGest não assume, nos termos legais, a cobertura dos riscos. Os riscos são garantidos exclusivamente pelas empresas de seguros onde os mesmos são colocados;

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