Regresso às aulas: saiba como funciona o seguro escolar

14 Setembro, 2021

O seguro escolar cobre determinadas despesas do seu filho em caso de acidente durante o período escolar. Neste artigo, saiba tudo o que precisa de saber acerca do seguro escolar.

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O início das aulas avizinha-se e é nestas alturas que os jovens correm um maior risco de acidente. Uma brincadeira, uma corrida entre amigos ou uma pequena distração é o suficiente para que o seu filho se possa lesionar com gravidade e tenha de acionar o seguro escolar.

O que é o seguro escolar?

O seguro escolar é um seguro de acidentes pessoais e, portanto, um sistema de proteção que serve para garantir a cobertura dos danos que resultem de um acidente durante o período escolar. O seguro cobre riscos traumatológicos até ao limite do capital contratado pela instituição escolar, funcionando como modalidade de apoio e complemento educativo, complementando os apoios do sistema nacional de saúde.

O encarregado de educação do aluno deve participar à escola o acidente e efeitos do mesmo, sendo que toda a informação deverá ser transmitida aos órgãos de gestão e administração da escola e poderá ser aberto um processo de inquérito sobre as circunstâncias do acidente.

Deve, por isso, guardar todos os comprovativos das despesas relacionadas com o acidente escolar, relatórios médicos e documentos relacionados.

Quem está abrangido pelo seguro escolar?

O seguro está previsto na lei para todos os estudantes do ensino básico, secundário, profissional e artístico do ensino público ou privado, e ainda para as crianças que estejam matriculadas e a frequentar os jardins-de-infância públicos.

Estão ainda abrangidos os alunos do ensino recorrente e educação extraescolar realizados pelo Ministério da Educação ou com a sua colaboração, e os alunos que frequentam atividades organizadas ou realizadas nas escolas (desporto escolar, estágios curriculares e formações em contexto de trabalho).

Os alunos do ensino superior não estão abrangidos pelo seguro escolar.

Quais são as coberturas do seguro?

O seguro escolar pode ter várias coberturas e pode, inclusive, cobrir danos provocados por alunos a outros estudantes.

Os bens materiais tecnológicos não são suportados pelo seguro escolar, uma vez que não são responsabilidade do estabelecimento de ensino.

Conheças as coberturas do seguro escolar:

– Assistência médica.

Despesas com medicamentos.

Despesas de hospedagem, alojamento e alimentação caso o aluno tenha de deslocar, por ordem médica, para fora da sua área de assistência.

Despesas de transporte: deve optar por utilizar transportes coletivos e guardar os comprovativos de pagamento. Se o transporte for feito através de uma viatura particular, por indicação ou com uma justificação válida, a lei prevê o pagamento de uma verba. Nestes casos, o valor será calculado pelo número de quilómetros percorridos, segundo o preço unitário fixado para o subsídio de viagem indicado no regulamento.

Pagamento de indemnização por incapacidade temporária caso o aluno esteja a exercer uma atividade profissional remunerada.

Pagamento de indemnização por incapacidade permanente calculada em função do grau de incapacidade atribuído.

Pagamento de indemnização por danos morais.

ATENÇÃO: Tudo o que está contemplado nestas coberturas só funciona até ao limite do capital das despesas de tratamento, que, no caso das escolas públicas, não costuma ser elevado. Por norma, as escolas privadas contratam apólices mais robustas capazes de suportar mais custos. Contudo, caso ocorra uma fratura de uma parte do corpo em que seja necessária uma intervenção cirúrgica, nem mesmo esses capitais são suficientes.

Assim, se quiser ficar descansado quanto ao tratamento e recuperação do seu filho em caso de acidente escolar, deverá contratar um seguro complementar de Acidentes Pessoais.

A partir de 10€ mês, pode ter um Seguro de Acidentes Pessoais que contempla um capital elevado para despesas de tratamento, bem como o acesso aos melhores médicos de modo a reduzir substancialmente o tempo de recuperação.

Existem custos associados ao seguro escolar?

Estão isentos do pagamento do prémio do seguro escolar as crianças que estão a frequentar o ensino pré-escolar ou a escolaridade obrigatória.

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Este artigo foi baseado na notícia Seguro escolar: Para que serve e o que cobre?

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