Vai transportar mercadorias e tem receio que se percam?

16 Dezembro, 2020

O transporte de mercadorias está sujeito a riscos que podem provocar graves danos e prejuízos para os seus proprietários. Conheça o Seguro de Transportes.

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O transporte de mercadorias para qualquer que seja o seu destino, incluindo trajetos curtos, está sujeito a elevados riscos devido à exposição das cargas ao manuseamento, armazenagem, carregamento e transporte, que podem provocar graves danos e prejuízos avultados para os seus proprietários.

A responsabilidade civil dos transportadores está definida por diversos regulamentos internacionais que limitam através do peso o valor da carga e definem o limite a indemnizar pelas mercadorias danificadas e a responsabilidade por meio de transporte.

  • Conhecimento de Embarque (BL)
  • Guia de transporte (CMR)
  • Carta de porte aéreo (AWB)

O documento é emitido pela Entidade responsável pelo transporte que certifica que recebeu uma carga específica para entregar num determinado destino e, em simultâneo, utiliza esse documento para anotar divergências.

Diferentes tipos de transporte e os seus possíveis problemas

O transporte marítimo rege-se pelas ‘Regras de Haia’ ou ‘Convenção de Bruxelas’ e, na limitação de responsabilidade, a companhia de navegação não responde pelas perdas ou danos causados às mercadorias que decorrem, por exemplo, nos seguintes moldes:

  • Acidentes de mar
  • Salvamento de vidas no mar
  • Falta de condições de navegabilidade do navio
  • Incêndio
  • Greves ou de lock-out
  • Defeitos das próprias mercadorias
  • Perda de peso durante o transporte

No caso do transporte internacional rodoviário, é aplicada a Convenção CMR e o Transportador não responde pelas perdas e danos causados às mercadorias que decorem, por exemplo:

  • De força maior
  • Defeitos das mercadorias
  • Falha cometida pelo carregador ou destinatário

No transporte aéreo, aplica-se a Convenção de Varsóvia de 1929 e o projeto de Tratado de Montreal de 1975, na qual se define que o transportador não responde pelas perdas e danos causados às mercadorias, nos seguintes cenários:

  • Natureza ou vício próprio da mercadoria
  • Embalagem defeituosa da mercadoria por uma pessoa diferente do transportador ou dos seus propostos
  • Guerra ou conflito armado
  • Atraso

Qual é a solução?

A solução é efetuar um Seguro de Transporte para minimizar a perda espectável pelas indemnizações ao peso e para proteger alguns dos riscos que estão excluídos das convenções internacionais para o transporte de mercadoria.

O seguro de transporte permitirá garantir o valor da fatura comercial de acordo com o contrato de compra e venda, e combinar um conjunto de clausulas para a especificidade da mercadoria transportada. No caso dos contratos comerciais internacionais de compra e venda, é necessário acautelar as responsabilidades que livremente acordem na utilização de Inconterms.

Ao efetuar o seguro de transporte, as empresas reduzem significativamente a sua exposição ao risco.

O seguro de transportes é ideal para garantir que nos momentos de maior aflição recebe o apoio necessário. Fale com o seu Consultor e saiba qual a melhor solução para si.

Em caso de dúvidas, ligue 211 341 202 ou contacte-nos através do formulário.

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