Como deve proceder em caso de acidente no seu condomínio? EuGénio Responde

8 Julho, 2021

Caso o condomínio, ou uma fração do mesmo, sofra um acidente que decorra de incêndio, sismo, inundação ou rutura de canos, o administrador do prédio deve comunicar o sinistro à companhia de seguros com a maior brevidade possível. O administrador do prédio, enquanto tomador do seguro, deve apresentar a participação com oos elementos necessários. Concluídos os passos de avaliação e investigação dos danos, a companhia tem 30 dias para pagar a indemnização. ????

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