Sabe como funciona o seguro de acidentes de trabalho?

12 Abril, 2021

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para colaboradores, assegurando a prestação de cuidados médicos e pagamento de indemnizações por incapacidade temporária e permanente.

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O bem-estar, saúde e segurança física dos colaboradores é a prioridade de qualquer entidade empregadora.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e visa assegurar a prestação de cuidados médicos e o pagamento de indemnizações por incapacidade temporária e permanente.

Mas o que é um acidente de trabalho?

O acidente de trabalho tem de ocorrer no local de trabalho ou no percurso entre o mesmo e a habitação  durante o horário de expediente e ter como consequência uma lesão corporal.

O Seguro de Acidentes de Trabalho pode ter 2 vertentes:

Trabalhadores por Conta de Outrém – O seguro é celebrado pela entidade empregadora e é efetuado com base nas remunerações pagas aos trabalhadores

Trabalhadores independentes – Seguro é celebrado individualmente por cada trabalhador, normalmente com base nas remunerações médias auferidas mensalmente.

 

Tipo de Incapacidade

Do acidente de trabalho pode resultar uma incapacidade para o trabalho, a qual pode ser:

Temporária

  • Atribuida por um periodo de tempo e até à alta médica
  • Parcial ou Absoluta
    • Parcial quando o trabalhador pode continuar a desempenhar funções embora com limitações
    • Absoluta quando o trabalhador está completamente impossibilidade de exercer funções

Permanente

  • Parcial
    • Quando o trabalhador pode continuar a desempenhar funções embora com alguma limitação
  • Absoluta para o trabalho habitual
    • Quando o trabalhador não pode desempenhar a sua função habitual mas pode eventualmente exercer outro tipo de função
  • Absoluta para todo e qualquer trabalho.
    • Quando o trabalhador não pode desempenhar qualquer tipo de função

 

As indemnizações resultantes de sinistros de acidentes de trabalho podem comprender prestações em dinheiro (indemnizações, pensões, prestações e subsídios) ou em espécie (assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar,  hospedagem, transporte, próteses e ortóteses).

No caso de incapacidade permanente, em caso de manifesta necessidade, a obrigatoriedade de reparação dos danos pode prever um valor para adaptação de habitação e pode também ser atribuída uma prestação suplementar para fazer face a despesas decorrentes de assistência e apoio para as necessidades básicas diárias.

Em caso de morte, a pensão será atribuida aos herdeiros legais nomeadamente, ao cônjuge ou à pessoa que viva em união de facto, ex-cônjuges, filhos e adotados ou ascendentes.

O seguro garante também as despesas de funeral.

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Este artigo foi baseado na notícia Seguro de acidentes de trabalho: quanto pode receber?

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